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Dado oficial do INPI

CREFÁCIL CONSIGNADOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREFÁCIL CONSIGNADOS

ST13

BR500000924072180

Classe

36

Pedido

924072180

Registro

924072180

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/21
  2. Publicação14/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/23
  5. Concessão16/05/23
  6. Vigente16/05/33

Registro concedido em 16/05/2023 e em vigor até 16/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/05/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

25/08/2021

Data de registro

16/05/2023

Data de expiração

16/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA DENISE DA SILVA MEDEIROS EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Empréstimos a prazoServiços de agências de cobranças de dívidasServiços de cobrança financeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2732

16/05/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220466058 (19/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA DENISE DA SILVA MEDEIROS EIRELI Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE

RPI 2729

25/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220466058 (19/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA DENISE DA SILVA MEDEIROS EIRELI Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905995627 (CREDFACIL IMÓVEL BRADESCO) e Processo 902319132 (CREDDFÁCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal imita registros anteriores para assinalar serviços idênticos/afins com possibilidade de confusão.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2645

14/09/2021

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