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Dado oficial do INPI

Be Good SuperFoods

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Be Good SuperFoods

ST13

BR500000924064340

Classe

30

Pedido

924064340

Registro

924064340

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/21
  2. Publicação14/09/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*AcarajéAçúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAçúcar-cande*Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesÁgua de flor de laranjeira para uso alimentarÁgua do mar para cozinharAlcaçuz [confeito]AlcaparrasAlecrim [tempero]AletriasAlgas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAlmécega [condimento]Amêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArrozArroz cozido enrolado em folha de alga marinhaArroz instantâneoArroz-doceAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBaoziBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]Bicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoito amanteigado tipo ?petit four?BiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBiscoitos de papel comestívelBiscoitos de salBolachasBolachas [cracker]Boldo para infusão não medicinalBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosBriochesBulgur (triguilho)BurritosCacauCacau em póCachorro-quenteCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCajuzinho [doce]Camomila para infusão não medicinalCanapé [pequena fatia de pão com iguarias]Canela [especiaria]Canelone [massa alimentícia]Canjica [milho branco]Canjica [mingau doce à base de milho branco]Canjica [papa de milho branco]Capeletti [massa alimentícia]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCápsulas de café, cheiasCaramelos [balas]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja para infusão não medicinalCasquinha para sorveteCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalCevada descascadaCevada moídaChá de algas KelpChá de florChá de frutaChá geladoChá*Cheeseburgers [sanduíches]Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Chutney [condimento]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Cocadas síriasColorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCominho-armênio alcaraviaCondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalCoulis de frutas [molhos]Coxinha de galinha [salgadinho]Cravos-da-índia [especiaria]Crème Brûlée [sobremesa]Creme [culinária]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCreme de tártaro para uso culinárioCrepeCroissantsCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Cubos de geloCuscuzDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisDumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigoEmpadaEmpadãoErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EsfihaEspagueteEspeciariasEspinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarinhas*FarofaFécula de ararutaFécula de arrozFermento [lêvedo]Fermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFondants [confeitos]Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateFrutose [adoçante natural]FubáGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre moídoGermen de trigo para alimentação humanaGlacê espelhado [mirror glaze]Glicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoGuaçatonga para infusão não medicinalGuaco para infusão não medicinalHalvaHarissa [condimento]Infusões não medicinaisIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]JiaoziJoelho [enroladinho]Ketchup [molho]LaksaLasanhaLeite de soja [condimento]Levedura *LouroMaçapãoMacarons [bolinhos de massapão]MacarrãoMacarrão sobaMacarrão udonMacela [marcela] para infusão não medicinalMaioneseMalte para consumo humanoMaltoseMarinadosMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas alimentaresMateriais para engrossar salsichasMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMissô [condimento]Misturas para massaMisturas para massa de panquecas salgadasMolho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaMousses de chocolateMuesliNhoqueNoodlesNoz-moscadaOlho de sogra [doce]OniguiriOréganoPãezinhosPains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]Palm sugarPamonha docePamonha salgadaPanquecasPanquecas kimchiPanquecas salgadasPão achatado à base de batataPão de gengibrePão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPão*Papel comestívelPapel comestível de arrozPasta de amêndoasPasta de amendoimPasta de gengibre [tempero]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPastel de fornoPastel fritoPastelariaPastelões [torta]Pastilhas [confeitos]Pâtes en croûtePedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]PelmeniPestoPetiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisPetits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Picles mistos [condimento]PicolésPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Pipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PizzasPó para boloPó para fabricação de docePó para pudimPolpa de arroz para fins culináriosPolvilhoPós para preparar gelados comestíveisPós para preparar sorvetesPratos liofilizados com arroz como ingrediente principalPratos liofilizados com massa como ingrediente principalPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparações para engrossar creme batidoPreparações vegetais para uso como substitutos de caféProdutos para amaciar carne para uso domésticoProdutos para dourar carnes [ham glaze]ProfiterolesPrópole*Própolis*PudinsQuebra-pedra para infusão não medicinalQuibeQuichesQuindinsQuinoa processadaRamenRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicadosRavióliRefeições à base de noodlesRissoleRolinhos primaveraSaguSal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSanduíchesSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoSêmola de canjicaSêmola para alimentação humanaSemolinaSobremesas sob a forma de musse [confeitaria]SorbetsSorda de rapadura [biscoito doce]SorvetesSucedâneos de caféSucos de carneSushiSuspiroTabuleTacosTamarindo [condimento]TapiocaTempero de picles [condimento]TemperosTiras de alcaçuz [confeito]TomilhoTorrone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2713

03/01/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise considera os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas). Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2645

14/09/2021

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