21/07/2026
RPI 2898
Concessão de registro
IPAS158
Brasil924061600
J. H. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 21/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
21/07/2026
RPI 2898
IPAS158
16/06/2026
RPI 2893
IPAS237
Protocolo: 850230463593 (25/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHONY DANIEL HOSTIN Procurador: BLINDAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
15/04/2025
RPI 2832
IPAS499
Protocolo: 850230463593 (25/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHONY DANIEL HOSTIN Procurador: BLINDAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Sobrestadores:Petição 850230463585 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 907652077 (RIDER)
24/10/2023
RPI 2755
IPAS360
Protocolo: 850230463593 (25/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHONY DANIEL HOSTIN Procurador: BLINDAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
17/10/2023
RPI 2754
IPAS270
Protocolo: 850230463579 (25/09/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JHONY DANIEL HOSTIN Procurador: BLINDAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
25/07/2023
RPI 2742
IPAS024
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907652077 (RIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
21/03/2023
RPI 2724
IPAS136
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA).
21/12/2021
RPI 2659
IPAS423
Petições de oposição: 850210491367 de 10/11/2021
14/09/2021
RPI 2645
IPAS009
Outras marcas de J. H. (pessoa física)