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Dado oficial do INPI

ML MISS LUXO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ML MISS LUXO

ST13

BR500000924055758

Classe

25

Pedido

924055758

Registro

924055758

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/21
  2. Publicação14/09/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. A. (pessoa física)

Representantes

N. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

29.1.1229.1.529.1.8

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosAlpercatasAnáguasArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babador não descartávelBabadores, com manga, exceto de papelBabadouros, exceto de papelBaby-dollBandagem elástica [vestuário]BandanasBatinaBecaBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Blusa militarBoá [estola de plumas]Body [roupa íntima]BonéBonésBorzeguinsBota para operárioBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioBotas de esquiBotas para esportes *CachecóisCachenêsCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados *Calçados de madeiraCalçados para snowboardingCalção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisa para militarCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapas de corte para cabeleireirosCartolasCasaco para operadorCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]CeroulaChapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chinelo [vestuário comum]Chinelos de banhoCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Coletes para pescaCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpetesCoturnoCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoCulote [calça para montaria]Culotes para bebêsEcharpesEnxovais para recém-nascidos [vestuário]Escapulários [vestuário]EspartilhosEstolas de peleFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]Fantasias de carnaval [vestuário]FardaFardãoFraqueGabardines [vestuário]GalochasGorrosGravatasGuarda-pósJalecoJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenço de lapelaLenços de bolsoLenços de cabeçaLenços de pescoçoLeotards [collants]LigasLingerieLuvas [vestuário]Luvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]Máscaras para dormirMeiasMeias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininasMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias-calçasMitenes [luvas sem dedos]Mitras [chapéus]Orelheiras [vestuário]PaletósPalmilhasParcasPelerinesPeles [vestuário]PeliçasPenhoaresPerneirasPerneiras curtasPijamasPlastromPolainasPonchosPulôveresQuimono [vestuário]QuimonosRash guards [camisa de compressão para prática esportiva]RobesRoupa íntimaRoupa íntima descartávelRoupa para esportes [jersey]Roupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoSapatos *Sapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSárisSobretudos [vestuário]Solidéus [barrete]Sudários axilaresSuéteresSungasSuspensóriosSuspensórios de meiasSutiã para postura sem finalidade terapêuticaSutiãsSutiãs adesivosTira (faixa) para a cabeçaTogasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoTúnicas para padresTurbantesUniformesUniformes de caratêUniformes de judôValenki [botas de feltro]VestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário com LEDVestuário confeccionadoVestuário contendo substâncias emagrecedorasVestuário de látexVestuário de papelVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasVéus [vestuário]Viseiras [chapelaria]Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2713

03/01/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise considera os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas). Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2645

14/09/2021

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