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Brasil924044500

MAJU DOCES GOURMET

MAYARA JAQUES VARONE MAIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
MAJU DOCES GOURMET

Andamento no INPI

  1. Indeferido13/12/22

Pedido indeferido em definitivo em 13/12/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.127.5.19.7.1929.1.67.3.20

Produtos e serviços

Classe 30

BrigadeirosCajuzinho [doce]ConfeitosDoces [confeitos]Doces conventuaisPastilhas [confeitos]Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]QuindinsTortasTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

20/08/2024

RPI 2798

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230015625 (13/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAYARA JAQUES VARONE MAIA Procurador: Uliana Dalla Costa

25/06/2024

RPI 2790

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850230015625 (13/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAYARA JAQUES VARONE MAIA Procurador: Uliana Dalla Costa Sobrestadores:Petição 850230015579 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 923025049 (maju confeitaria)

28/02/2023

RPI 2721

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230015625 (13/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAYARA JAQUES VARONE MAIA Procurador: Uliana Dalla Costa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

13/12/2022

RPI 2710

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923025049 (maju confeitaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

08/09/2021

RPI 2644

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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