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BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/04/33

Registro concedido em 25/04/2023 e em vigor até 25/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarChás medicinaisComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoFibras alimentaresGeleia real para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoPreparações à base de albumina para uso medicinalPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaPrópolis para fins farmacêuticosSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteína

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

15/09/2026

RPI 2906

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850230504900 (18/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

19/12/2023

RPI 2763

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850230504900 (18/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

25/04/2023

RPI 2729

Concessão de registro

IPAS158

28/03/2023

RPI 2725

Deferimento do pedido

IPAS029

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850210482755 de 04/11/2021 e 850210465849 de 25/10/2021

08/09/2021

RPI 2644

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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