IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do estado do Maranhão, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2701
11/10/2022