IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2708
29/11/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2708
29/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220221170 (26/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: E.M. MARKETING DIGITAL DE LANCAMENTOS LTDA Cedente: E.M. MARKETING DIGITAL DE LANCAMENTOS LTDA [BR] Cessionário: MARYSOL DE ALMEIDA FERNANDES 92809774153
RPI 2705
08/11/2022
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850220221170 (26/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: E.M. MARKETING DIGITAL DE LANCAMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2688 de 12/07/2022. Para reexame da matéria.
RPI 2701
11/10/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Declare se o nome civil ?Marysol Almeida? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Marysol Almeida?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
RPI 2696
06/09/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220221170 (26/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: E.M. MARKETING DIGITAL DE LANCAMENTOS LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Reapresente documento de cessão completo e assinado.
RPI 2688
12/07/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2644
08/09/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.