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SABOR DO`REI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABOR DO`REI

ST13

BR500000923990950

Classe

30

Pedido

923990950

Registro

923990950

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/21
  2. Publicação08/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/23
  5. Concessão07/11/23
  6. Vigente07/11/33

Registro concedido em 07/11/2023 e em vigor até 07/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/11/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/08/2021

Data de registro

07/11/2023

Data de expiração

07/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SABOR DO REI INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.124.9.5

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAlcaparrasAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAnis [grãos]Aveia integral em póAveia moídaBarras de cereaisCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Canelone [massa alimentícia]Canjica [milho branco]Canjica [mingau doce à base de milho branco]Canjica [papa de milho branco]Capeletti [massa alimentícia]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalChá de algas KelpChá de florChá de frutaChá geladoChá*Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCominho-armênio alcaraviaCondimentosConfeitos de amêndoasCravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Creme de tártaro para uso culinárioEspeciariasExtrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFermento [lêvedo]Fermento em póFermentos para massasFlocos de aveiaFlocos de milhoFubáGeleia realGengibre moídoInfusões não medicinaisMaioneseMelMelaço para uso alimentarMilho moídoMilho para pipocaMolho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaNoz-moscadaOréganoPasta de amêndoasPasta de amendoimPasta de gengibre [tempero]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Pipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Pó para boloPó para fabricação de docePolvilhoPós para preparar gelados comestíveisPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações para engrossar creme batidoProdutos para amaciar carne para uso domésticoProdutos para dourar carnes [ham glaze]Sal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoTempero de picles [condimento]TemperosTomilho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2757

07/11/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2750

19/09/2023

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Conforme busca realizada, há pedidos/registros anteriores ainda pendentes passíveis de colidência com o presente sinal, razão pela qual faz-se necessário o temporário sobrestamento deste processo até a decisão final da(s) anterioridade(s). Sobrestadores: Petição 850200133594 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916709248 (SABOR DO'REI)

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2644

08/09/2021

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