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Dado oficial do INPI

CONFIANCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONFIANCE

ST13

BR500000923990852

Classe

36

Pedido

923990852

Registro

923990852

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/21
  2. Publicação08/09/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/09/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

18/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BARBARA R. DA SILVA

Representantes

Albanez Bastos VicenteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.11.127.1.126.1.5

Produtos e serviços

Classe 36

gestão administrativa de condomínios, incluindo a manutenção de áreas comuns e serviços de portaria

Classe 36

manutenção de áreas comuns e serviços de portaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220480683 (27/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BARBARA R. DA SILVA Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda

RPI 2732

16/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220480683 (27/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BARBARA R. DA SILVA Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912532610 (CONFIANÇA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida. Em caráter formal, foram excluídos da especificação serviços não pertencentes à classe originalmente reivindicada.No presente caso, o sinal imita registro anterior (CONFIANCE x CONFIANÇA) para assinalar serviços idênticos/afins com possibilidade de confusão.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2644

08/09/2021

Proteção contínua da sua marca

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