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Brasil923990410

Medhá

B. M. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 44Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Medhá

Andamento no INPI

  1. Vigente16/05/33

Registro concedido em 16/05/2023 e em vigor até 16/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/05/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.1.1327.5.129.1.1227.5.4

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúdeAnálise farmacêuticaAromaterapiaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informação sobre doenças mentaisAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaGrupos de autoajuda [terapia em grupo]Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental]PsicoterapiaServiços de medicina alternativaServiços de saúdeServiços de terapia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

16/05/2023

RPI 2732

Concessão de registro

IPAS158

25/04/2023

RPI 2729

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220476116 (25/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNO BITENCOURT MATOS Procurador: Ricardo Rabello Spoo

06/12/2022

RPI 2709

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220476116 (25/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNO BITENCOURT MATOS Procurador: Ricardo Rabello Spoo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

06/09/2022

RPI 2696

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828483671 (MEDA) e Processo 828483590 (MEDA PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal imita termo distintivo de registro anterior de terceiro (MEDHÁ x MEDA) para assinalar serviços afins com possibilidade de confusão.

08/09/2021

RPI 2644

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009