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Dado oficial do INPI

PANINNO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANINNO

ST13

BR500000923988580

Classe

30

Pedido

923988580

Registro

923988580

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/21
  2. Publicação31/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PACHECO INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria

Classe 30

Massas alimentaresalimentos à base de aveiaarroz-docebaozi [pão recheado]barras de cereais hiperprotéicasbiscoitosbiscoitos amanteigadosbiscoitos de água e salbiscoitos de maltebolachasbolinhos ou biscoitos de amêndoasbolo ou pão de gengibrebolosbombonsbriochesburritoscafécanjicacaramelos [doces]cheeseburgers [sanduíches]chocolateconfeitos *confeitos para decoração de árvores de natalcuscuz [sêmola]decorações, à base de confeitos, para bolosdecorações, feitas de chocolate, para bolosdoces [confeitos]doces com hortelã-pimentadoces*empadas [tortas]flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisfondants [confeitos]gelados comestíveisgeleia realgeleias de frutas [confeitos]gomas de mascariogurte congeladoiogurte congelado [sorvete à base de iogurte]iogurte geladoiogurte gelado [sorvete à base de iogurte]jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]petiscos à base de cereaismarinadosokonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]pãezinhospanquecaspão*pão de gengibrepão sem fermentopasta de amêndoaspastilhas [confeitos]pelmeni [massa russa recheada com carne]pesto [molho]petits fours (fr.) [pastelaria]picles mistos [condimento]pudinsquichesrefeições à base de noodlesrolinhos primaverasanduíchessobremesas sob a forma de mousse de chocolatesorvetesushitacostapiocatemperostortastortas de carnetortillaswafflespastas à base de chocolatedumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigodoce de leiteoniguiri [bolas de arroz]barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticobarras de cereaiszefir [confeitaria]kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]pastilá [confeitaria]gomas de mascar para refrescar hálitopão de queijocreme de açaí congelado batido com xarope de guaranábolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãobrigadeirosdoce de cacauquindinscrepeempadaempadãoesfihafrozens [iogurte congelado]lasanhamarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]pastelquibesaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãosalgadinho, exceto croquetesuspirotortas [doces e salgadas]massa folhada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de ?fabricação?, que é designação de serviço, não se aplicando, portanto, à reivindicação de produto.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2643

31/08/2021

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