IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850230040865 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921476019 (Paraná Wood), Petição 850180133391 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901847119 (CARVÃO OURO PRETO), Processo 913964468 (CARVÃO OURO PRETO SIQUEIRA CARVÃO ESPECIAL PARA CHURRASCO LIMPO E GRANULADO CARVÃO VEGETAL DE EUCALIPTO), Processo 913274046 (CARVÂO OURO PRETO) e Processo 919379575 (CARVÃO OURO PRETO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816760691 (OURO PRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
14/03/2023
RPI 2723
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850230040865 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921476019 (Paraná Wood), Petição 850180133391 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901847119 (CARVÃO OURO PRETO), Processo 913964468 (CARVÃO OURO PRETO SIQUEIRA CARVÃO ESPECIAL PARA CHURRASCO LIMPO E GRANULADO CARVÃO VEGETAL DE EUCALIPTO), Processo 913274046 (CARVÂO OURO PRETO) e Processo 919379575 (CARVÃO OURO PRETO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816760691 (OURO PRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2723 | Data 2023-03-14