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Dado oficial do INPI

MEDICAL FAIR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDICAL FAIR

ST13

BR500000923973818

Classe

35

Pedido

923973818

Registro

923973818

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/21
  2. Publicação31/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Vigente29/08/33

Registro concedido em 29/08/2023 e em vigor até 29/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/08/2021

Data de registro

29/08/2023

Data de expiração

29/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMME INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - EPP

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2747

29/08/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220494079 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMME INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2736

13/06/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220494079 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMME INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2711

20/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A distintividade é uma das condições de fundo para a validade de uma marca. Quando a lei faz referência a sinais distintivos (art. 122 da LPI), conclui-se que tal exigência se relaciona com a própria função da marca, consistente em distinguir o objeto por ela assinalado, de maneira que seja possível sua individualização de outros de mesmo gênero, natureza ou espécie.Na aferição do caráter distintivo do sinal, são consideradas todas as circunstâncias de fato. Embora a lei não determine diferenciar, para efeito de registro, o grau de distintividade apresentado pelos sinais, certas regras nela inseridas destinam-se a possibilitar a aferição da existência ou não desta condição, a fim de se verificar se o sinal se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II, VI, VII, VIII, XVIII e XXI do art. 124 da LPI.Nesse sentido, o presente sinal é formado pela expressão "MEDICAL FAIR" ("FEIRA MÉDICA"), descritiva para assinalar os serviços especificados, sem suficiente distintividade ou relevância nos elementos figurativos que compõem sua apresentação mista. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2643

31/08/2021

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