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Offizielle Daten des INPI

SINGLE BANK

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

SINGLE BANK

ST13

BR500000923967176

Klasse

9

Anmeldung

923967176

Registrierung

923967176

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

9

Anmeldedatum

16.08.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

JOSE DA LUZ FERREIRA,

Vertreter

EDUARDO PEREIRA DA COSTA

****203****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 9

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Aplicativos, baixáveis;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

18.07.2023

RPI 2741

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2741 | Data 2023-07-18

IPAS029

Deferimento do pedido

14.03.2023

RPI 2723

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2723 | Data 2023-03-14

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220556049 (14/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSE DA LUZ FERREIRA, Procurador: EDUARDO PEREIRA DA COSTA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

24.01.2023

RPI 2716

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850220556049 (14/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSE DA LUZ FERREIRA, Procurador: EDUARDO PEREIRA DA COSTA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210486058 de 08/11/2021

07.12.2021

RPI 2657

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850210486058 de 08/11/2021 | RPI 2657 | Data 2021-12-07

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08.09.2021

RPI 2644

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2644 | Data 2021-09-08

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die SINGLE BANK oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.