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Dado oficial do INPI

ÊTA MUNDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÊTA MUNDO

ST13

BR500000923965319

Classe

30

Pedido

923965319

Registro

923965319

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/21
  2. Publicação31/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/09/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. S. (pessoa física)

Representantes

Agora MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de caféCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCápsulas de café, cheiasExtrato de caféSucedâneos de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220495531 (05/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THAMIRIS ALEXANDRA GUIMARAES DA SILVA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

RPI 2740

11/07/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220495531 (05/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THAMIRIS ALEXANDRA GUIMARAES DA SILVA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2711

20/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914431129 (ÊTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz com acréscimo registro anterior de terceiro para assinalar produtos idênticos/afins com possibilidade de confusão.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2643

31/08/2021

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