IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921743211 (VIRTUA SOFTWARE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821101781 (VIRTUACOM), Processo 822622998 (VÍRTUA), Processo 830713530 (VIRTUA TENNIS), Processo 817712399 (VIRTUA FIGHTER), Processo 817712410 (VIRTUA FIGHTER), Processo 817712445 (V. R. VIRTUA RACING), Processo 819009725 (VIRTUA COP), Processo 200044990 (VIRTUA), Processo 819009709 (VIRTUA COP), Processo 822622955 (VÍRTUA), Processo 819009717 (VIRTUA COP), Processo 821101749 (VIRTUA), Processo 904768830 (virtua indústrias), Processo 817712402 (VIRTUA FIGHTER), Processo 817712437 (V. R. VIRTUA RACING), Processo 821101765 (VIRTUA), Processo 822082896 (VIRTUA) e Processo 824976100 (VIRTUA STRIKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2723
14/03/2023