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Official data from INPI

CENTRO OESTE NORDESTE

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Deferimento da petiçãoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

CENTRO OESTE NORDESTE

ST13

BR500000923950460

Class

35

Filing

923950460

Registration

923950460

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Deferimento da petição

Classification

Registered

Trademark type

Combined

Nice classes

35

Filing date

08/13/2021

Registration date

11/22/2022

Expiration date

11/22/2032

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

CENTRO OESTE NORDESTE LTDA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

27.5.127.5.627.5.8

Goods and services

Class 35

Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Consultoria em gestão de negócios;Gestão de franquia;Marketing;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

IPAS360

Notificação de recurso

RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO | Protocolo: 850240189210 (20/04/2024) | Requerente: FABRICIO MARQUES CHAVES

04/28/2026

RPI 2886

IPAS360 | Notificação de recurso | RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO | Protocolo: 850240189210 (20/04/2024) | Requerente: FABRICIO MARQUES CHAVES | RPI 2886 | Data 2026-04-28

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850240348012 (12/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: FABRICIO MARQUES CHAVES Detalhes do despacho:O exame da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850240011339, foi realizado com base na documentação apresentada. A apresentação de novos documentos deve ser feita junto ao Recurso já em trâmite.

03/18/2025

RPI 2828

IPAS567 | Petição de retificação não atendida | Protocolo: 850240348012 (12/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: FABRICIO MARQUES CHAVES Detalhes do despacho:O exame da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850240011339, foi realizado com base na documentação apresentada. A apresentação de novos documentos deve ser feita junto ao Recurso já em trâmite. | RPI 2828 | Data 2025-03-18

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240189119 (20/04/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: CENTRO OESTE NORDESTE LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Destituído o procurador Regina Maria de Carvalho em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

05/07/2024

RPI 2783

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240189119 (20/04/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: CENTRO OESTE NORDESTE LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Destituído o procurador Regina Maria de Carvalho em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI. | RPI 2783 | Data 2024-05-07

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240011339 (10/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRO OESTE NORDESTE LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Cedente: FABRICIO MARQUES CHAVES [BR] Cessionário: CENTRO OESTE NORDESTE LTDA

02/20/2024

RPI 2772

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240011339 (10/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRO OESTE NORDESTE LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Cedente: FABRICIO MARQUES CHAVES [BR] Cessionário: CENTRO OESTE NORDESTE LTDA | RPI 2772 | Data 2024-02-20

IPAS158

Concessão de registro

11/22/2022

RPI 2707

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2707 | Data 2022-11-22

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas). Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

09/06/2022

RPI 2696

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas). Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/31/2021

RPI 2643

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2643 | Data 2021-08-31

Inteligência publicitária

20 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • TELEVISAO OESTE BAIANO LTDA

    CNPJ 16.395.923/0001-20 · VITORIA DA CONQUISTA/BA

    1.060 filmes publicitários · 2013–2026

  • TV MINAS CENTRO-OESTE LTDA

    CNPJ 01.710.918/0001-97 · POCOS DE CALDAS/MG

    370 filmes publicitários · 2013–2026

  • TV INDEPENDENCIA OESTE DO PARANA LTDA

    CNPJ 81.057.994/0001-84 · TOLEDO/PR

    104 filmes publicitários · 2013–2026

  • FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO OESTE

    CNPJ 82.804.642/0001-08 · GUATAMBU/SC

    92 filmes publicitários · 2013–2026

  • FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

    CNPJ 84.592.369/0001-20 · PORTO ALEGRE/SC

    66 filmes publicitários · 2013–2026

  • AREMAC - ASSOC DAS REVENDAS DE MAT P/CONSTR DO OESTE DO PARANA

    CNPJ 04.675.182/0001-51 · SAO PAULO/SP

    55 filmes publicitários · 2013–2025

  • CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA

    CNPJ 15.048.754/0075-25 · SAO PAULO/SP

    55 filmes publicitários · 2013–2026

  • CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

    CNPJ 24.447.350/0008-35 · LUZIANIA/GO

    50 filmes publicitários · 2018–2026

  • ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR OESTE

    CNPJ 08.708.980/0001-93 · SOROCABA/SP

    41 filmes publicitários · 2014–2025

  • TV OESTE DO PARANA LTDA

    CNPJ 03.699.194/0001-53 · TOLEDO/PR

    40 filmes publicitários · 2013–2026

  • ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO CENTRO OESTE DE MINAS

    CNPJ 00.580.644/0001-04 · DIVINOPOLIS/MG

    39 filmes publicitários · 2015–2025

  • COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO

    CNPJ 71.320.915/0001-22 · RIBEIRAO PRETO/SP

    39 filmes publicitários · 2013–2025

  • UNIMED CENTRO OESTE PAULISTA FEDERACAO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS

    CNPJ 01.608.379/0001-80 · VALINHOS/SP

    32 filmes publicitários · 2013–2026

  • COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL E OESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE RS/SC

    CNPJ 87.780.268/0001-71 · PORTO ALEGRE/SC

    29 filmes publicitários · 2014–2025

  • COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB CREDICOPA

    CNPJ 71.297.899/0012-57 · UBERLANDIA/MG

    24 filmes publicitários · 2024–2026

  • ASSOCIACAO DAS DROGARIAS, FARMACIAS E LOJAS DE HPC DO CENTRO OESTE - REDE BIODROGAS-BIO HPC

    CNPJ 01.794.602/0001-20 · BAURU/SP

    15 filmes publicitários · 2013–2020

  • TV OESTE DO PARANA LTDA

    CNPJ 03.699.194/0002-34 · PRUDENTOPOLIS/PR

    15 filmes publicitários · 2013–2025

  • ASSOCIACAO RURAL DO CENTRO OESTE

    CNPJ 54.726.021/0001-18 · MARILIA/SP

    12 filmes publicitários · 2013–2018

  • UNIMED COSTA OESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

    CNPJ 78.931.391/0001-55 · TOLEDO/PR

    12 filmes publicitários · 2013–2025

  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA

    CNPJ 78.680.337/0001-84 · TOLEDO/PR

    12 filmes publicitários · 2013–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

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