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Acium Bank

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Acium Bank

ST13

BR500000923943501

Classe

36

Pedido

923943501

Registro

923943501

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/21
  2. Publicação08/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Vigente22/11/32

Registro concedido em 22/11/2022 e em vigor até 22/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

13/08/2021

Data de registro

22/11/2022

Data de expiração

22/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. N. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

29.1.629.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Acompanhamento de contaAdministração de cartão de afinidade [serviço de crédito]Administração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração de carteira de valor mobiliárioAdministração de consórcioAdministração de fundo de investimentoAdministração de seguroAdministração de seguro-saúdeAdministração de vale refeiçãoAdministração de vale transporteAdministração financeiraAgente autônomo de investimentoAnálise e gestão de créditoAnálise financeiraAssessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em mercado de açõesAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privadaAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informação sobre planos de saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAssessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectualAvaliação fiscalAvaliações financeiras para responder a licitaçõesAvaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviçosBanco comercial [serviços financeiros]Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Caderneta de poupança [serviços financeiros]Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]Câmara de compensação [bancário]Câmbio monetárioCapitalização [serviços financeiros]Cartão de caixa [serviços financeiros]Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]Clube de investimento [serviços financeiros]Comercialização de seguro saúdeCompanhia hipotecária [serviços financeiros]Compensação [bancário]Compensação de cheque [serviços financeiros]Consórcio de bens [serviços financeiros]Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Consultoria em segurosConsultoria financeiraCorretagem *Corretagem de ações e títulosCorretagem de seguro financeiroCorretagem de segurosCorretagem de valoresCotações de bolsa de valoresDepósito de valoresDesconto de título de créditoEmissão de bônus de valorEmissão de cartões de créditoEmissão de cheques de viagemEmissão de debêntureEmissão de títulos de valorEmpréstimo contra garantia, penhorEmpréstimos [financiamento]Empréstimos a prazoFactoringFianças [garantias]Financiamento coletivo [crowdfunding]Financiamento de leasingFornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associadoFundos de investimentosFundos de pensão [aposentadoria]Fundos mútuosGarantia estendidaGarantias [fianças]Gestão de risco financeiroGestão financeira de pagamento de reembolsos para terceirosHome-bankingInformação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentosInforme financeiro relacionado à assessoria econômico-financeiraInvestimentos de capital [finanças]Operações bancárias de hipotecaOperações de câmbioOperações de câmbio de moeda virtualOrçamento [avaliação financeira]Pesquisas financeirasPlano de saúde, venda e 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de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustívelSite para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidadesSubscrição de seguroTransferência eletrônica de fundosTransferência eletrônica de moedas virtuaisVerificação de validade de chequecotações de bolsa de mercadoria e de futuro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230066528 (14/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EDI CARLOS FERREIRA NERI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2707

22/11/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas). Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2644

08/09/2021

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