14/03/2023
RPI 2723
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908254830 (MOVIMENTA), Processo 918660335 (MOVI.MENTE - CORPO MENTE ESPÍRITO), Processo 914250604 (MOVIMENTA EDITORA), Processo 914250680 (GRUPO MOVIMENTA) e Processo 913514756 (MOVIMENTE PERSONAL CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;