IPAS158
Concessão de registro
RPI 2704
01/11/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/11/2022 e em vigor até 01/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2704
01/11/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Os itens "Barra dietética de cereais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Lubrificantes sexuais; Pílulas antioxidantes; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vasodilatador;Vitamina e sais minerais" foram excluídos da especificação uma vez já estarem protegidos pelo registro nº 921201672 do requerente.
RPI 2700
04/10/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2643
31/08/2021
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