IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250670946 (25/11/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ASSOCIACAO LIVROS NO CENTRO
Procurador: Paula Luciana de Menezes
Cedente: FERNANDA DIAMANT SALLES GOMES [BR]
Cessionário: ASSOCIACAO LIVROS NO CENTRO
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250670946 (25/11/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ASSOCIACAO LIVROS NO CENTRO
Procurador: Paula Luciana de Menezes
Cedente: FERNANDA DIAMANT SALLES GOMES [BR]
Cessionário: ASSOCIACAO LIVROS NO CENTRO | RPI 2872 | Data 2026-01-21
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2733 | Data 2023-05-23
IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220472849 (21/10/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDA DIAMANT SALLES GOMES
Procurador: Paula Luciana de Menezes
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220472849 (21/10/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDA DIAMANT SALLES GOMES
Procurador: Paula Luciana de Menezes | RPI 2729 | Data 2023-04-25
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220472849 (21/10/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDA DIAMANT SALLES GOMES
Procurador: Paula Luciana de Menezes
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220472849 (21/10/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDA DIAMANT SALLES GOMES
Procurador: Paula Luciana de Menezes
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2709 | Data 2022-12-06
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por LIVROS NO CENTRO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por LIVROS NO CENTRO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2694 | Data 2022-08-23
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2643 | Data 2021-08-31