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Dado oficial do INPI

LEAL RODAS CAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEAL RODAS CAR

ST13

BR500000923928278

Classe

12

Pedido

923928278

Registro

923928278

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/21
  2. Publicação31/08/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

12/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEAL RODAS CAR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]Amortecedores para automóveisAros para rodas de veículosAutomóveisBanda de rodagem para recauchutar pneusBombas de ar [acessórios de veículos]Borracha de freio para veículo terrestreBreque [freio] [parte de veículo]Bucha de borracha para automóvelCabos de embreagem para automóveisCaixas de câmbio para veículos terrestresCalotas das rodasCano de descarga para veículoCarrocerias de automóvelCarros de manutençãoCircuitos hidráulicos para veículosClipes de mangueira [partes de veículos]Comando de veículoCorreia de transmissão para veículoCorrente para veículoCorrentes de transmissão para veículos terrestresCorrentes para automóvelCoxim de motor para veículos terrestresDiscos de freio para veículosEixos de transmissão para veículos terrestresEixos para veículosEmbreagens para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEngrenagens de redução para veículos terrestresEquipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Espelho para veículoEspelhos retrovisoresEstribos de veículosEstronca [barra que sustenta o cabeçalho do veículo e impede que este, quando se coloca a carga, encoste no chão]Filtro de óleo e combustível para veículoFreios de ciclos e ciclomotores [veículos]Freios para veículosLimpadores de faróisLimpadores de para-brisaLonas de freio para veículosMecanismos de propulsão para veículos terrestresMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosMotocicletasMotores de motocicletaMotores elétricos para veículos terrestresMotores para veículos terrestresPara-choques de veículosPara-choques para automóveisPara-lamasPara-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos]Para-sóis adaptados para automóveisPastilhas de freio para veículosPeça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneusPeças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmaraPneusPneus de automóvelPneus de ciclos e ciclomotores [veículos]Pneus para rodas de veículoPneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]Porcas para rodas de veículosPregos para pneusRaios para rodas de veículosRetrovisores laterais para veículosRodas de veículoRodas livres para veículos terrestresSapatas de freio para veículosSegmentos de freio para veículosTambores de freio [parte de veículos]Tampas para tanques de combustível de veículosTransmissões para veículos terrestresVálvulas para pneus de veículoVeículos todo o terrenoVolantes para veículospeça de borracha para pedal de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2713

03/01/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2643

31/08/2021

Inteligência publicitária

6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • AGNALDO LEAL SANDES

    CNPJ 01.510.863/0001-71 · LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA

    34 filmes publicitários · 2018–2025

  • AGNALDO LEAL SANDES

    CNPJ 34.878.907/0001-70 · LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA

    30 filmes publicitários · 2020–2026

  • QUEILANE SAMPAIO LEAL

    CNPJ 23.900.170/0001-28 · LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA

    14 filmes publicitários · 2018–2023

  • BAZ COUGO & LEAL LTDA - EPP

    CNPJ 04.543.287/0001-57 · PASSO FUNDO/RS

    13 filmes publicitários · 2013–2023

  • SACARIA LEAL EIRELI - EPP

    CNPJ 00.971.819/0001-04 · LUZIÂNIA/GO

    6 filmes publicitários · 2013–2017

  • CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA

    CNPJ 10.243.905/0001-46 · BELÉM/PA

    5 filmes publicitários · 2019–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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