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Dado oficial do INPI

SERFORT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERFORT

ST13

BR500000923928065

Classe

5

Pedido

923928065

Registro

923928065

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/21
  2. Publicação31/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão25/10/22
  6. Vigente25/10/32

Registro concedido em 25/10/2022 e em vigor até 25/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/08/2021

Data de registro

25/10/2022

Data de expiração

25/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar de farmácia para uso medicinalAçúcar de leite para uso farmacêuticoAçúcar para uso medicinalAçúcar-cande para uso medicinalAdjuvantes para uso medicinalÁgua de melissa para uso farmacêuticoÁgua destilada para uso farmacêuticoÁgua mineral para uso medicinalÁgua termalÁlcool para uso farmacêuticoÁlcool para uso medicinalAlgodão antissépticoAlgodão assépticoAlgodão hidrófiloAlgodão para uso medicinalAlimento para bebê à base de cereaisAlimento para bebê à base de frutasAlimento para bebê à base de legumes ou verdurasAlimento para bebê à base de proteína de origem animalAlimento para bebês em condições especiaisAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAlimentos para bebêsAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso medicinalAminoácidos para uso veterinárioBálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêuticoBálsamo de gurjun para uso medicinalBálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externoCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasCarvão vegetal para uso farmacêuticoChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisCoagulanteColágeno para fins médicosComprimidos para uso farmacêuticoDiuréticoErva-doce para uso medicinalErvas medicinaisEspirulina [suplemento alimentar]ExpectoranteExtratos de ervas para fins medicinaisExtratos de lúpulo para uso farmacêuticoFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFarinha de peixe para uso farmacêuticoFarinhas lácteas para bebêsFarinhas para uso farmacêuticoFibras alimentaresFitas adesivas para uso medicinalFlores de enxofre para uso farmacêuticoGéis de massagem para uso medicinalGelatina para uso medicinalGeleia de petróleo para uso medicinalGeleia real para uso farmacêuticoGenciana para uso farmacêuticoGlicose para uso medicinalGomas para uso medicinalGuaiacol para uso farmacêuticoJujubas medicinaisLaxativosLecitina para uso medicinalLeite artificial para bebêsLeite de amêndoas para uso farmacêuticoLeite em pó para bebêsLiberador hormonalLoções capilares medicinaisLoções para uso farmacêuticoLupulina para uso farmacêuticoMagnésia para uso farmacêuticoManteiga de cacau de uso farmacêuticoÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de cânfora para uso medicinalÓleo de copaíba para suplementação alimentarÓleo de fígado de bacalhauÓleo de mostarda para uso medicinalÓleo de rícino para uso medicinalÓleo de terebintina para uso farmacêuticoÓleo essencial de endro para uso medicinalÓleos para uso medicinalPastilhas para uso farmacêuticoPílulas antioxidantesPílulas inibidoras de apetitePílulas para emagrecimentoPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosRaízes de ruibarbo para uso farmacêuticoSuplemento alimentar para ração de animalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisVasodilatadorXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2703

25/10/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2643

31/08/2021

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