IPAS158
Concessão de registro
09/27/2022
RPI 2699
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2699 | Data 2022-09-27
Did you know this trademark is already registered in Brazil?
Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.
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ST13
BR500000923925210Class
Filing
Registration
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Classification
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Recommended action
Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.
Next step
These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.
Holders
Representatives
No representative data.
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 16
Abridor de carta não elétrico;Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Águas-fortes [gravuras];Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Almofada absorvente para alimentos;Almofadas de tinta para carimbos;Almofadas para carimbos;Amostras biológicas para uso em microscopia [material didático];Anéis de charutos;Anel de papel e papelão para charuto;Anuário [publicação impressa];Apagadores para quadros;Apara de papel;Aparelhos e máquinas para mimeografar;Aparelhos manuais para etiquetar;Aparelhos para emoldurar fotografias;Aparelhos para fazer vinhetas;Apoio de mão para pintor;Apontador para lápis de maquiagem;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Apostila para fim educacional;Aquarelas [pinturas];Argila de polímero para modelar;Argila para modelar;Arquivo de mesa para microfilme;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Atlas;Babadores com mangas, em papel;Babadores de papel;Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Bandeja para tinta;Bandejas para correspondência;Bandejas para ordenar e contar dinheiro;Bandejas para pintura de parede;Banners [faixas] de papel;Baralho para cartomancia;Baralho para tarô;Bastões de tinta;Berço para mata-borrão;Bilhete de papel ou de cartolina;Bilhetes;Blanquetas para tipografia, exceto de tecido;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Bobina de papel e papelão;Bobina gomada [para escritório];Bobinas para códigos de barra;Bobinas para fitas de tinta;Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Boletim informativo;Bonecos para fins didáticos [material didático];Bordados [modelos];Borrachas para apagar;Braçadeiras para instrumentos de escrever;Brasões [sinetes];Brocha [artigo para pintura];Brochuras;Buril para gravar água-forte;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Caixas para carimbos [selos];Caixas para selos;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Calendários;Caminhos de mesa em papel;Caneta comum ou de precisão para desenho técnico;Caneta lanterna [caneta multifuncional];Caneta relógio [caneta multifuncional];Canetas;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Canetas-tinteiro;Capa de papel para assento de vaso sanitário;Capa de papel para disco;Capa plástica para encadernação ou para disco;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Caractere de imprensa;Caracteres de tipografia;Carga para caneta;Carimbo;Carimbos [selos];Carimbos obliteradores;Carta geográfica;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de crédito telefônico não codificado magneticamente;Cartão de visita;Cartão impresso para crachá;Cartão moldado;Cartão oleado;Cartão para cardápio;Cartão postal;Cartão postal sonoro;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Cartões musicais de felicitações;Cartões perfurados para teares de jacquard;Cartolina;Cartuchos de papel, de forma cônica;Carvão para desenho;Catálogos;Cavaletes para pintura;Cédulas;Cera para lacrar;Chapas ou placas para gravar;Chassis para composição tipográfica;Cilindros para máquinas de escrever;Circulares;Classificador [artigo de escritório];Clichê de borracha para tipografia;Clichê estêncil;Clichê plástico para tipografia;Clichê termoplástico para tipografia;Clichês de galvanotipia;Clichês para tipografia;Clipes de papel;Clipes para canetas;Clipes para papel;Coador [filtro] de papel;Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Colchetes para papel;Compassos para desenhar;Compilação de obra literária;Componedores;Condutor descartável para a mulher urinar de pé;Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório];Cópias heliográficas [plantas];Cortador [material de escritório];Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Cortes histológicos para fins didáticos;Cortina de papel;Crachás de identificação [material de escritório];Cromolitografias;Cromos;Cupons impressos;Curvas francesas;Decalcomania;Decalques;Dedais de escritório;Dedeiras de escritório;Descanso para copos de cerveja;Descansos de mão para pintores;Descansos de papel para copos ou garrafas;Descansos de papel redondos para mesa;Desenhos impressos;Diagramas;Diário;Dicionário;Duplicadores [mimeógrafo;hectógrafo];Duplicata [impresso];Elásticos para escritório;Elo de papel ou papelão;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens feitas de celulose regenerada;Enchimento de papel ou papelão;Enciclopédia;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Equipamentos e máquinas para encadernação [equipamento de escritório];Equipamentos para escrever;Esfera para máquina de escrever;Esferas para canetas esferográficas;Espátulas para cortar papel [abridores de carta];Esquadros para desenho;Estatuetas de papel machê;Esteatita [giz para alfaiates];Estênceis;Estênceis [papelaria];Estênceis para decoração de comidas e bebidas;Estereótipo [clichê];Estiletes para traçar para desenho;Estilográfo [caneta tinteiro];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Estojos para escrever;Estojos para moldes;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas em papel para a restituição de bagagem;Etiquetas para fichas;Fatura [impressos];Fichário de mesa;Fichários de argolas;Fichários para papéis soltos;Fichas [papelaria];Fichas de arquivo;Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Figurinhas, exceto para jogos;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filme plástico para embrulhar;Filme plástico, extensível, para uso em paletização;Filtro de papel;Filtros de papel para café;Fios para encadernação;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas corretivas [artigos de escritório];Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador;Fitas de papel, exceto artigos de armarinho ou fitas para cabelo;Fitas de tinta;Fitas gomadas [papelaria];Fitas para máquinas de escrever;Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios;Folhas de celulóide para animação;Folhas de celulose reciclada para embrulhar;Folhas de papel [papelaria];Folhas de viscose para embalar;Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios;Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Fotogravuras;Fotótipo [clichê];Fragmentadoras de papel [artigos de escritório];Furadores [material de escritório];Galés [tipografia];Giz em spray;Giz para alfaiates;Giz para escrever;Giz para litografia;Giz para marcar;Globos terrestres;Godês para aquarelas;Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico;Grafite [lápis para desenho];Grafite [mina para lapiseira];Grampeadores [material de escritório];Grampos para papel;Gravuras;Guardanapos de papel;Guilhotinas para cortar papel [material de escritório];Hebdomadário [semanário; publicação];Hectógrafos;Horários impressos;Ictiocola para escritório ou uso doméstico;Imagens [representações gráficas];Impressos [gravuras];Indicadores não eletrônicos para quadros;Instrumentos para desenhar;Invólucros de papel ou papelão para garrafas;Jogo americano de papel para mesa;Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade;Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo;Lápis;Lápis de carvão;Lápis para lousa;Lapiseiras;Lenços de papel;Lenços de papel para limpeza;Lenços de papel para retirar maquiagem;Letras de aço;Letras e números [caracteres de tipografia];Letreiros de papel ou cartão;Limpa penas [canetas];Líquidos corretivos [material de escritório];Litografias;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro de contabilidade;Livro de tombo;Livro didático;Livro encadernado;Livro litúrgico;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Livros razão;Lousas para escrever;Manuais [impressos];Mapas geográficos;Maquetes de arquitetura;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Mata-borrões;Materiais de escritório, exceto móveis;Materiais filtrantes feitos de papel;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Materiais para lacrar para papelaria;Materiais para modelar;Material de embalagem, feito de amido;Material didático, exceto aparelhos;Material escolar [papelaria];Material impresso;Matérias plásticas para modelar;Minas de lápis;Modelos de escrita;Molde de papel e de papelão;Moldes para apagar;Moldes para argila de modelagem [material para artistas];Moldes para costura;Numeradores [máquinas para numerar];Números [caracteres de tipografia];Objetos de arte litografados;Obreias para cartas;Oleografias;Palavras cruzadas [publicações impressas];Paletas para pintores;Panfletos;Pantógrafos [instrumentos para desenho];Papéis para pintura e caligrafia;Papel *;Papel acetinado;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel almaço pautado;Papel carbono;Papel cartão;Papel contínuo;Papel crepom;Papel da China;Papel da Holanda;Papel da Índia;Papel de arroz*;Papel de carta;Papel de seda;Papel descartável para assento sanitário;Papel encerado;Papel estêncil;Papel higiênico;Papel laminado;Papel luminoso;Papel machê;Papel marmorizado;Papel para cobrir bandejas odontológicas;Papel para cobrir vasos de flores;Papel para cópias [papelaria];Papel para decalque;Papel para eletrocardiógrafos;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papel para gráfica;Papel para máquinas registradoras;Papel para mesas de exames clínicos;Papel para radiogramas;Papel toalha;Papel vegetal;Papel-pergaminho;Papelão *;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Papelão para caixas para chapéus;Partitura impressa;Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Pasta para modelar;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Pastéis [lápis ou bastões];Pedras de tinta [recipientes de tintas];Pedras litográficas;Penas de aço;Pentes para marmorear;Percevejos [tachas];Periódicos;Pesos para papel;Pincéis [brochas];Pincéis para escrever;Pincéis para pintores;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Placas de endereçamento para máquinas de endereçar;Placas para carimbar;Plantas [impressos];Plástico bolha para embalagem ou empacotamento;Plastificadora de documentos [material de escritório];Ponta de pena de escrever de ouro;Porta fita adesiva [material de escritório];Porta giz;Porta minas de lápis;Porta passaporte;Porta-canetas;Porta-crachás [material de escritório];Porta-crachás retráteis [material de escritório];Porta-lápis;Porta-talão de cheques;Pranchetas;Pranchetas para desenho;Prendedores para dinheiro;Presilhas para porta-crachás [material de escritório];Produtos para apagar;Prospectos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Punções para escrita em braile;Purpurina para papelaria;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Quadros-negros;Raspadeiras de escritório [apagadores];Regletes para escrita em braile;Regretas [componedores];Réguas T para desenho;Réguas esquadros para desenho;Réguas para desenhar;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Retratos;Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não];Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Risque e rabisque [material de escritório];Rolos para pintores de parede;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Sacos de papel para uso na esterilização de instrumentos médicos;Sacos para cozinhar em forno micro-ondas;Sacos plásticos para dejetos de animais de estimação;Selos [sinetes];Selos de correio;Selos para carimbar;Selos para endereço;Sinalizadores de papel ou papelão;Sinete para lacrar;Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico;Suporte para mata borrão;Suportes de livros;Suportes para canetas e lápis;Suportes para carimbos;Suportes para fotografias;Tabelas aritméticas;Tabelas para calcular;Tábua ou chapa para desenho;Tecidos para encadernação;Teclas para máquinas de escrever;Tela para decalque;Tela para encadernação;Telas de tinta para duplicadores;Telas de tinta para máquinas de reprodução de documentos;Telas gomadas para papelaria;Telas para pintura;Testes, exercícios ou provas de inteligência [material impresso];Tinta nanquim;Tinta para escrever [para tinteiros];Tintas *;Tintas para corrigir [heliografia];Tinteiros;Tinteiros porta-canetas;Tipos [numerais e letras de tipografia];Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Tiras de encadernação;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;Transparências [papelaria];Trincha [material de pintura];Tubos de papelão;Umedecedores [material de escritório];Umedecedores para superfícies gomadas [material de escritório];Vincadores de papel [material de escritório];Washi [espécie de papel japonês];
History of INPI decisions and trademark events.
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Concessão de registro
09/27/2022
RPI 2699
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2699 | Data 2022-09-27
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.
09/06/2022
RPI 2696
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela. | RPI 2696 | Data 2022-09-06
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
08/31/2021
RPI 2643
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2643 | Data 2021-08-31
Continuous trademark protection
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