IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz denominação empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908143982 (PORTE ), Processo 923043314 (PORTE), Processo 824855752 (PORTE CONSTRUTORA), Processo 908145705 (PORTE ), Processo 908144393 (PORTE), Processo 908144954 (PORTE ), Processo 816768692 (PORTE CONSTRUTORA), Processo 815362730 (PORTE), Processo 828769001 (PORTE CONSTRUTORA) e Processo 828769028 (PORTE CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
21.03.2023
RPI 2724
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz denominação empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908143982 (PORTE ), Processo 923043314 (PORTE), Processo 824855752 (PORTE CONSTRUTORA), Processo 908145705 (PORTE ), Processo 908144393 (PORTE), Processo 908144954 (PORTE ), Processo 816768692 (PORTE CONSTRUTORA), Processo 815362730 (PORTE), Processo 828769001 (PORTE CONSTRUTORA) e Processo 828769028 (PORTE CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2724 | Data 2023-03-21