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Dado oficial do INPI

AVENTURA CAÇA E PESCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVENTURA CAÇA E PESCA

ST13

BR500000923923934

Classe

35

Pedido

923923934

Registro

923923934

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/21
  2. Publicação31/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

AVENTURA CACA E PESCA LTDA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.1.173.9.1026.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para caça, pesca e camping, a saber: aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água, aparelhos e instrumentos de salvamento, aparelhos e instrumentos náuticos, armas de fogo, munições e projéteis, armas brancas, artigos do vestuário, artigos para prática de esportes, cordas e fios, ferramentas manuais, varas de pescar, carretéis, anzóis, boias, chumbos para pesca, linhas de pesca, iscas artificiais, malas e bolsas de viagem, redes, sacos e sacolas, tendas, barracas, isolantes térmicos, sacos de dormir, colchões de ar, velas e pavios para iluminação, fogareiros, garrafas, cantis, lanternas e artigos de cutelariagestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917030753 (aventurapesca.com). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz parcialmente registro anterior para assinalar serviços idênticos/afins com possibilidade de confusão/associação.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2643

31/08/2021

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • AVENTURA ENTRETENIMENTO LTDA

    CNPJ 10.543.638/0001-22 · RIO DE JANEIRO/RJ

    14 filmes publicitários · 2013–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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