IPAS158
Concessão de registro
27.06.2023
RPI 2738
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2738 | Data 2023-06-27
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000923919341Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
33163049000114
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
serviços de comunicação empresarial; registo de comunicações escritas e dados; transcrição de comunicações [funções de escritório]; publicidade; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; apresentação de bens em meios de comunicação, para fins comerciais; elaboração e publicação de textos publicitários; serviços e atividades relacionadas com promoção; serviços de marketing; informação de negócios; promoção de vendas para terceiros; atualização de material publicitário; aconselhamento aos consumidores e informação comercial; pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; serviços de marketing; serviços e atividades relacionadas com promoção; promoção da sensibilização do público para questões e iniciativas ambientais e de sustentabilidade, e de um modelo econômico, a saber, uma economia circular; venda a varejo e venda a varejo on-line relacionadas a sabões, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções capilares, dentifrícios, óculos, óculos de sol, lentes e armações para óculos e óculos de sol, estojos para óculos e óculos de sol; venda a varejo e venda a varejo on-line relacionadas a telefones móveis e acessórios para telefones móveis, fones, estojos, alças e cordões para telefones móveis; venda a varejo e venda a varejo on-line relacionadas a discos refletores para vestir, para a prevenção de acidentes de trânsito, mecanismos para aparelhos operados por moedas, caixas registadoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores, aparelhos extintores de incêndio; venda a varejo e venda a varejo on-line relacionadas a metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou revestidos com eles, joias e bijuterias, objetos decorativos; venda a varejo e venda a varejo on-line relacionadas a estojos de joias e bijuterias, brincos, pulseiras, colares, abotoaduras, relógios de pulso, ornamentos, alfinetes ornamentais, estojos de apresentação para relógios de pulso, chaveiros, correias de relógio, estojos de relógio [peças para relógios], bijuteria, joias de imitação, pedras preciosas, instrumentos de relojoaria e cronométricos; venda a varejo e venda a varejo on-line relacionadas a papel e papelão, material impresso, material de encadernação, fotografias, artigos de papelaria e de escritório, adesivos para papelaria ou para uso doméstico, materiais de desenho e materiais para artistas, pincéis, materiais de instrução e ensino, folhas, filmes e sacos de plástico para embrulhos e embalagens; venda a varejo e venda a varejo on-line relacionadas a couro e imitações de couro e produtos feitos destes materiais, bagagem, malas de viagem, mochilas, bolsas escolares, sacolas de compras, bolsas casuais, bolsas, bolsas para esporte, bolsas de praia, malas de mão, bolsas femininas, bolsas femininas de rede, pastas, carteiras de bolso, estojos de cartão (estojos de notas), estojos de chaves, bolsas de artigos de toalete (vazias); venda a varejo e venda a varejo on-line relacionadas a peles de animais, couros, baús, bolsas de transporte e malas de viagem, guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas, chicotes, arreios e selaria; venda a varejo e venda a varejo on-line relacionadas a artigos de vestuário, calçados, artigos de chapelaria.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
27.06.2023
RPI 2738
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2738 | Data 2023-06-27
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220498463 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
30.05.2023
RPI 2734
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220498463 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2734 | Data 2023-05-30
Notificação de recurso
Protocolo: 850220498463 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
20.12.2022
RPI 2711
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220498463 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2711 | Data 2022-12-20
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
06.09.2022
RPI 2696
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2696 | Data 2022-09-06
Deferimento da petição
Protocolo: 850220129241 (29/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COFRA HOLDING AG [CH] Cessionário: COFRA AG
26.04.2022
RPI 2677
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220129241 (29/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COFRA HOLDING AG [CH] Cessionário: COFRA AG | RPI 2677 | Data 2022-04-26
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
31.08.2021
RPI 2643
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2643 | Data 2021-08-31
Kontinuierlicher Markenschutz
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