IPAS158
Concessão de registro
RPI 2730
02/05/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 02/05/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2730
02/05/2023
Deferimento do pedido
RPI 2727
11/04/2023
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Segundo o Comitê de Orientação sobre Procedimentos do Exame de Marcas, Desenhos Industri-ais e Indicações Geográficas (COPEX), em sua 13ª reunião, realizada em 22/02/2018, deliberou-se que: Se o termo "certificação" aparecer na especificação de um pedido de marca de serviço, na classe 42, deve-se editar a especificação, excluindo o termo "certificação" e adicionando "contro-le de qualidade/avaliação da conformidade". Desse modo, foi realizada alteração na especifica-ção do presente pedido para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com substitui-ção do termo 'certificação' por 'controle de qualidade/avaliação da conformidade'. Republicado o pedido devido à alteração da natureza da marca.
RPI 2711
20/12/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II, Art. 123 da Lei nº 9.279/1996, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Ainda de acordo com a referida Lei, Art. 128, § 3º, o registro da marca de certificação só pode ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Dessa forma e considerando a documentação apresentada, cumpra a exigência informando se deseja alterar o pedido para marca de serviço, a fim de assinalar ?serviços de marketing, publicidade, propaganda e design? na classe 35. Caso deseje prosseguir com o pedido tal como depositado, ou seja, como marca de certificação, observe que, de acordo com o Art. 148 da Lei 9.279/1996 c/c o Art. 79 da Portaria INPI 08/2022, é necessário apresentar, em cumprimento de exigência, o objeto da certificação e os meios para atestar a conformidade e assegurar o controle: ?Art. 79. A documentação técnica compreende: I ? objeto da certificação: características do produto ou serviço indicando qualidade,natureza, material utilizado, dimensões, componentes, condições técnicas, modo de desenvolvimento do produto ou de prestação do serviço, e quaisquer outros dados que sejam considerados pertinentes pelo titular; II ? meios para atestar a conformidade e assegurar o controle: metodologia empregada para a avaliação da conformidade do produto ou serviço a ser certificado, bem como eventuais sanções aplicáveis em casos de descumprimento dos requisitos técnicos;?.
RPI 2694
23/08/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800210423039 (02/12/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: ESLEY CAVALCANTE DOS SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.
RPI 2660
28/12/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2642
24/08/2021
Proteção contínua da sua marca
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