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Offizielle Daten des INPI

MILLANELO

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

MILLANELO

ST13

BR500000923907491

Klasse

9

Anmeldung

923907491

Registrierung

923907491

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

9

Anmeldedatum

11.08.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

GISELE BARBIERI MILLANELO DOS SANTOS

Vertreter

Robson Barsanulfo de Araujo

****942****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 9

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Painéis digitais; Painéis publicitários eletrônicos; Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Terminais de autoatendimento; Aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos para sinalização, aparelhos elétricos e eletrônicos e instrumentos de controle elétricos e eletrônicos, aparelhos eletrônicos para detecção de placas de licença ou outras placas; Quadros para afixar cartazes ou anúncios e painéis para exposição, sinalização, informação e com fins de comunicação e publicidade, essencialmente com movimento, iluminados; Painéis de exposição com movimento, a saber, com painéis de exposição ornamentados e com telas animadas ou telas de vídeo ou telas de diodo eletroluminescente, ou telas de cristal líquido ou telas de plasma ou com prismas giratórios; Suportes de informações impressos ou não (aparelhos, instrumentos ou cartazes para afixar anúncios informativos podendo ser impressos, iluminados, fluorescente ou hologramas); Telas, telas de projeção, telas fluorescentes, sinais luminosos, fibras óticas, hologramas; Tubos iluminados para fins de publicidade, sinalização mecânica ou iluminada; Terminais interativos como fontes de informação para o público; Painéis elétricos iluminados ou não com painéis de exposição com movimento ou fixos, a saber com painéis de exposição ornamentados e com telas animadas ou telas de vídeo ou telas de diodo eletroluminescente, ou telas de cristal líquido ou telas de plasma ou com prismas giratórios; Jornais eletrônicos a saber painéis de informações ou notícias com painéis de exposição eletrônicos; Quadros para afixar cartazes ou anúncios com movimento ou variações; Quadros para afixar cartazes ou anúncios iluminados ou não com painéis de exposição ornamentados com painéis de exposição com movimento ou com telas animadas ou telas de vídeo ou telas de diodo eletroluminescente, ou telas de cristal líquido ou telas de plasma; Painéis iluminados ou mecânicos com fins de sinalização, exposição, informação, comunicação e publicidade; Aparelhos elétricos e/ou eletrônicos para medição e controle de poluição; Aparelhos de telecomunicação para preparação, radiodifusão e transmissão de mensagens, e informações; Aparelhos fixos ou portáteis destinados à fornecer informações aos usuários de transporte público ou usuários de estacionamentos públicos; Tíquetes eletrônicos; Aparelhos e instrumentos eletrônicos contra problemas de barulhos; Aparelhos e instrumentos para processamento de informações, software; Telas digitais, tela sensível ao toque (touch screens), telas interativas; Sinais, luminosos ou mecânicos; Terminais interativos utilizados como fonte de informação ao público (a saber terminais equipados com terminais de computador que permitem ao público se conectar a uma rede para permitir acesso à diversas informações, especialmente sobre transportes); Painéis elétricos luminosos; Painéis elétricos com publicidade móvel; Jornais eletrônicos, a saber, painéis de informação com publicidade eletrônica; colunas luminosas; Painéis para sinalização, visualização, informação e publicidade, luminosos ou mecânicos; Aparelhos de telecomunicação para elaboração, difusão e transmissão de mensagens e de informações; Aparelhos eletrônicos fixos ou portáteis para fornecer informações aos usuários de transporte público, ou usuários de estacionamento público; Bilhetes eletrônicos; Programas de computador para acessar, navegar e pesquisar bases de dados online e sites de internet; Publicações eletrônicas baixáveis disponíveis online de bases de dados, da internet ou de qualquer outra rede de comunicação; Conteúdo digital baixável e outros dados eletrônicos baixáveis; Software de reconhecimento de imagem ou de conteúdo através de um telefone móvel; Terminais de relé para uma rede local sem fio, notadamente para curtas distâncias; Terminais de acesso sem fio à uma rede de radiocomunicação; Software de computador para fornecer acesso a uma rede local sem fio, notadamente para curta distância; Software de computador para fornecer acesso a uma rede de computador ou de transmissão de dado, notadamente a uma rede de comunicação mundial (tais como a internet) ou de acesso privado ou restrito (tais como intranet).;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

29.11.2022

RPI 2708

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2708 | Data 2022-11-29

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente a pessoa física solicitante deste pedido de registro de produto cópia simples de documento que ateste o exercício de atividade industrial efetiva adequada à fabricação dos produtos especificados. Caso este titular seja componente do quadro societário de estabelecimento industrial direcionado à fabricação dos produtos especificados apresente cópia simples da documentação comprobatória.

16.08.2022

RPI 2693

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente a pessoa física solicitante deste pedido de registro de produto cópia simples de documento que ateste o exercício de atividade industrial efetiva adequada à fabricação dos produtos especificados. Caso este titular seja componente do quadro societário de estabelecimento industrial direcionado à fabricação dos produtos especificados apresente cópia simples da documentação comprobatória. | RPI 2693 | Data 2022-08-16

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

31.08.2021

RPI 2643

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2643 | Data 2021-08-31

Kontinuierlicher Markenschutz

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