10/10/2023
RPI 2753
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850220452477 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALYBLESS DO BRASIL EIRELI
Brasil923905057
QUALYBLESS DO BRASIL EIRELI
Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
10/10/2023
RPI 2753
IPAS235
Protocolo: 850220452477 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALYBLESS DO BRASIL EIRELI
23/05/2023
RPI 2733
IPAS236
Protocolo: 850220452477 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALYBLESS DO BRASIL EIRELI Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, registro anterior n° 826695892, marca "FRALDAS LÊ BABY", classe internacional NCL(8) 16. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
06/12/2022
RPI 2709
IPAS360
Protocolo: 850220452477 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALYBLESS DO BRASIL EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
09/08/2022
RPI 2692
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "LÊ BABY" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
31/08/2021
RPI 2643
IPAS009