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Dado oficial do INPI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

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ST13

BR500000923903496

Classe

25

Pedido

923903496

Registro

923903496

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/21
  2. Publicação31/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Vigente09/05/33

Registro concedido em 09/05/2023 e em vigor até 09/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

10/08/2021

Data de registro

09/05/2023

Data de expiração

09/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. G. (pessoa física)

Representantes

L. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.2429.1.1127.5.2524.17.2526.11.13

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Bermuda para prática de esporteBermudasBody [roupa íntima]BonéBonésBotas *CachecóisCalçado esportivoCalçados *Calção para banhoCalças compridasCalções de banhoCamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Cintos [vestuário]ColetesCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoGorrosJardineiras [vestuário]Luvas [vestuário]Luvas sem dedosMalhas [vestuário]MeiasParcasPijamasRoupa para ginásticaRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisSandáliasSapatos de praiaSuéteresSungasVestuário *Vestuário de látexVestuário de papelViseiras [chapelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2731

09/05/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220451443 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MATHEUS DE SOUZA GIACOMIN Procurador: LUCAS MENEZES PIMENTEL

RPI 2728

18/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220451443 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MATHEUS DE SOUZA GIACOMIN Procurador: LUCAS MENEZES PIMENTEL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919019560 (ACESSO RETURN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz parcialmente termo de registro anterior para assinalar produtos idênticos/afins com possibilidade de confusão.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2643

31/08/2021

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