Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230143214 (29/03/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDO BARBARA-ME
Procurador: Mara Barbosa Peixoto
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230143214 (29/03/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDO BARBARA-ME
Procurador: Mara Barbosa Peixoto | RPI 2807 | Data 2024-10-22
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850230143214 (29/03/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDO BARBARA-ME
Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230143214 (29/03/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERNANDO BARBARA-ME
Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO | RPI 2731 | Data 2023-05-09
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; | RPI 2718 | Data 2023-02-07
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; | RPI 2699 | Data 2022-09-27
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2643 | Data 2021-08-31