IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
06/12/2022
RPI 2709
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2709 | Data 2022-12-06
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ePROTSS
ST13
BR500000923891749Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Danielle Larrat da Costa
****530****
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Atualização de software de computador; conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; criação e manutenção de web sites para terceiros; duplicação de programas de computador; elaboração [concepção] de software de computador; manutenção de software de computador; programação de computador [informática]; recuperação de dados [informática]; análise de suporte e sistema [serviço de informática]; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção,implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; assessoria,consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; assistência técnica em software; atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; implantaçãode sistema [informática]; projeto de sistema de computador; serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; tratamento de informação/dados [serviço de informática]; consultoria em tecnologia da informação (ti); armazenamento eletrônico de dados; consultoria em hardware de computador; instalação de software de computador; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; consultoria em tecnologia da computação; Site ou aplicativo eletrônicooferecendo serviço de intermediação para obtenção, envio e disponibilização eletrônica de documentos, certidões e fotocópias junto a cartórios e repartições públicas ou privadas [serviço, assessoria, consultoria e informação em]; serviço ou aplicativo de cartório online [serviço, assessoria, consultoria e informação em]; computação emnuvem - [ serviço, assessoria, consultoria e informação em]; conversão de documentos de suporte físico para suporte eletrônico - [ serviço, assessoria, consultoria e informação em]; digitalização - [ serviço, assessoria, consultoria e informação em]; digitalização, disponibilização e envio de documentos [scanning] - [ serviço, assessoria, consultoria e informação em]; escaneamento - [ serviço, assessoria, consultoria einformação em].;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
06/12/2022
RPI 2709
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2709 | Data 2022-12-06
Deferimento da petição
Protocolo: 850220381123 (28/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TCS - TECNOLOGIA COMPARTILHADA S.A. Procurador: Danielle Larrat da Costa Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
04/10/2022
RPI 2700
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220381123 (28/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TCS - TECNOLOGIA COMPARTILHADA S.A. Procurador: Danielle Larrat da Costa Detalhes do despacho:NOME ALTERADO. | RPI 2700 | Data 2022-10-04
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.
09/08/2022
RPI 2692
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. | RPI 2692 | Data 2022-08-09
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210368867 (26/08/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: TCS - TECNOLOGIA COMPARTILHADA S.A. Procurador: Danielle Larrat da Costa Detalhes do despacho:Não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?.
14/09/2021
RPI 2645
IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850210368867 (26/08/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: TCS - TECNOLOGIA COMPARTILHADA S.A. Procurador: Danielle Larrat da Costa Detalhes do despacho:Não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?. | RPI 2645 | Data 2021-09-14
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
31/08/2021
RPI 2643
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2643 | Data 2021-08-31
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