IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913822450 (SUBLIME KURTOSHUNGARIAN BAKERY), 913879908 (SUBLIME KÜRTOS HUNGARIAN BAKERY), 914605968 (SUBLIME CHURROS BY KELLY LIMA), 920718655 (SUBLIME SORVETES), 921573570 (2020 SUBLIME DELIVERY SD) e 923886656 (SUBLIME DOCES GOURMET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903855879 (FRANGO SUBLIME), Processo 905676157 (Confeitaria Sublime), Processo 921772785 (SUBLIME CASTANHAS) e Processo 910243050 (açaí sublime). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2696
06/09/2022