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Dado oficial do INPI

IZZY MOONBOW

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IZZY MOONBOW

ST13

BR500000923884149

Classe

41

Pedido

923884149

Registro

923884149

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/21
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Vigente30/08/32

Registro concedido em 30/08/2022 e em vigor até 30/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

09/08/2021

Data de registro

30/08/2022

Data de expiração

30/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HASBRO, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de entretenimento, a saber, produção e distribuição de filmes cinematográficos, de programas de televisão contínuos, de programas de jogos de televisão e de séries de televisão animadasserviços de entretenimento, a saber, programas contínuos no domínio de entretenimento infantil acessíveis por televisão, por satélite, por rádio, por áudio, por vídeo, por mídias eletrônicas e por redes de computadorserviços de entretenimento, a saber, fornecimento de jogos de computador online e jogos online para vários jogadores interativos através de redes globaisserviços de entretenimento, a saber, a produção de dvds pré-gravados com filmes, filmes cinematográficos, espetáculos, desenhos animados e apresentações audiovisuaisserviços de entretenimento, a saber, organização e condução de convenções, exibições, fã-clubes e encontros sociais com fins de entretenimento e nas áreas de brinquedos, animação, revistas em quadrinhos, cultura popular, televisão e cinemaentretenimento baseado em localização, a saber, exposições ao vivo, eventos e experiências interativas na área de entretenimento infantil e familiarserviços de entretenimento sob a forma de organização de eventos de entretenimento socialserviços de entretenimento, a saber, fornecimento contínuo de espetáculos, programas, filmes e webisodes [episódios online] apresentando animação fornecida por televisão, por satélite e pela internetfornecimento de vídeos online não baixáveis [non-downloadable] apresentando música e animaçãoserviços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporário de jogos de computador não baixáveis [non-downloadable]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2695

30/08/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas). Nesse sentido, afastou-se a colidência com o registro anterior nº 913416428-IZZY, conforme o princípio da especialidade. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2642

24/08/2021

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