IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2808
29/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2808
29/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220449443 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TOTALNUTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran
RPI 2790
25/06/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850220449443 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TOTALNUTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2758
14/11/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825982502 (NATURE'S BEST), Processo 912396750 (NATURE'S BOUNTY), Processo 830080449 (NATURE'S OWN), Processo 912591692 (NATURE'S BOUNTY OPTIMAL SOLUTIONS), Processo 913152579 (NATURE'S LOVE), Processo 909409846 (NATURE'S BEST), Processo 911908137 (NATURE'S BOUNTY), Processo 921330723 (AMAZON NATURE'S), Processo 817766995 (NATURE'S BOUNTY), Processo 820447170 (NATURE'S SUNSHINE QUALITY, SERVICE, INTEGRITY), Processo 912396075 (NATURE'S BOUNTY), Processo 830080945 (NATURE'S OWN), Processo 912396121 (NATURE'S BOUNTY), Processo 912396814 (NATURE'S BOUNTY), Processo 916356604 (NATURE?S BOUNTY OPTIMAL SOLUTIONS), Processo 920084940 (Nature´s Prime Super Imune), Processo 904698181 (NATURE'S MIRACLE), Processo 916423662 (NATURE'S PRIME) e Processo 911214666 (NATURE'S TRUTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz parcialmente diversos registros anteriores de terceiros, repetindo o termo ?NATURE?S? para assinalar produtos idênticos/afins com possibilidade de confusão/associação.
RPI 2692
09/08/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2642
24/08/2021
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