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Dado oficial do INPI

CARRIELLE PROFISSIONAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARRIELLE PROFISSIONAL

ST13

BR500000923875972

Classe

26

Pedido

923875972

Registro

923875972

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/21
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão25/10/22
  6. Vigente25/10/32

Registro concedido em 25/10/2022 e em vigor até 25/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

26

Data de depósito

09/08/2021

Data de registro

25/10/2022

Data de expiração

25/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARRIELLE PROFISSIONAL TEXTIL - EIRELI - EPP

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 26

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 26

Adereço adesivo para aplicação em roupaAdesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteisAgulha de marfim ou de ossoAgulha para couroAgulhas *Agulhas de costuraAgulhas de crochêAgulhas de sapateiroAgulhas de seleiroAgulhas para bordarAgulhas para cerzirAgulhas para encadernarAgulhas para máquinas cardadoras de lãAgulhas para máquinas de costura de uso domésticoAgulhas para tricotarAgulheiroAlamar [passamanaria]Alfinetes de chapéu, exceto joias e bijuteriasAlfinetes entomológicosAlfinetes, exceto joias e bijuteriasAlgarismos ou letras para marcar roupaAlgarismos para marcar roupaAlmofadas de agulhaAlmofadas de alfineteApliques [artigos de armarinho]Arcos para o cabeloArtigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *Artigos de fantasia [bordados]Babados [trabalhos de renda]Babados de saiaBainhas postiçasBarbatanas para espartilhosBerloques, exceto para joias, bijuterias e chaveirosBilro [peça para tecer renda]Bocaxim (tarlatana) [entretela]Bolas para cerzirBonsai artificialBordadosBordados de ouroBordados de prataBorlas [armarinho]Borlas [pompons]Botões *Botões em biscuitBraçaisBroches [acessórios de vestuário]Buquê artificialCadarço para roupaCadarços para sapatosCaixas de costuraCaixas para agulhasCanutilho [miçanga]Carretéis para fios para bordar ou de lã, exceto partes de máquinasCavanhaque artificialChenille [passamanaria]Colchetes [armarinho]Colchetes [vestuário]Colchetes de blusasColchetes de corpetesColchetes para espartilhosColchetes para sapatosContas, exceto para a fabricação de jóias e bijuteriasCorbelha de flor artificialCordões de lãCordões para vestuárioCoroas de flores artificiaisCoroas de flores natalinas artificiaisCoroas de flores natalinas artificiais luminosasDebruns para vestuárioDedais para costurarDistintivo ornamental [botão]Emblemas ornamentais [botões]Emblemas para roupa, exceto de metal preciosoEnfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveirosEnfeites de chapéusEnfeites de laço [passamanaria]Enfeites para os cabelosEnfeites para sapatosEnfeites para vestuárioEnfia-agulhasEspiguilha [renda]Esticadores para colarinhosEstojos para agulhaFaixa e fita comemorativa ou condecorativaFaixas adesivas para vestuárioFaixas elásticas para segurar mangas [vestuário]Faixas para chapéuFecho corrediço [fechos ecler]Fechos aderentesFechos eclerFechos ecler para bolsasFechos para sapatosFechos para vestuárioFestões [bordado]Fita [armarinho]Fitas [artigo de armarinho]Fitas adesivas dupla face para vestuário [fashion tape]Fitas adesivas para fraldasFitas adesivas para sustentação dos seiosFitas com ganchos para serem utilizadas em tapetesFitas de premiaçãoFitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presenteFitas elásticasFitas para cabeloFitas para debruarFitas para franzir cortinasFitas para prender os cabelosFivelas [acessórios de vestuário]Fivelas para alçasFivelas para cintosFivelas para os cabelosFivelas para sapatosFivelas para suspensóriosFlores artificiaisFranjasFruta artificialGalão [artigo de armarinho]Galões para debrumGanchos para tapeteGorgorão [armarinho]Grampos para ondular os cabelosGrampos para os cabelosGrinaldas artificiaisGuirlandas natalinas artificiaisGuirlandas natalinas artificiais luminosasIlhoses para sapatosIlhoses para vestuárioKits de costuraLaço para roupaLaços [artigo de armarinho]Lantejoulas de micaLantejoulas para vestuárioLetras para marcar roupaMiçangaMonogramas para marcar roupaNavetas para confecção de redes de pescaNesgaNúmeros para competidoresOmbreiras para roupasOrlas para vestuárioOssos de baleia para espartilhosPaetêPapelotes para cachear cabeloPassa cordões [perucas]PassamanariaPena artificial [fantasia]Pérolas, exceto para fabricação de jóiasPlantas artificiais, exceto árvores de NatalPlumas [acessórios de vestuário]Plumas de aves [acessórios de vestuário]Plumas de avestruz [acessórios de vestuário]PompomPrendedores de cabelosPrendedores de calça para ciclistasPresilhas para cabelosRedes para os cabelosRemendos termocolantes para consertar artigos têxteisRoseta de papel, de seda (flor artificial)Rosetas [laço]Sianinha [artigo de armarinho]SutacheTiarasTouca térmica elétrica para hidratação dos cabelosToucas para tingir os cabelosTranças de cabelosViés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2703

25/10/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas).Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2642

24/08/2021

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