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Dado oficial do INPI

ONBONGO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ONBONGO

ST13

BR500000923875760

Classe

9

Pedido

923875760

Registro

923875760

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/21
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Vigente30/08/32

Registro concedido em 30/08/2022 e em vigor até 30/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

09/08/2021

Data de registro

30/08/2022

Data de expiração

30/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRISBANE PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Armação de óculosArtigos de oculistaCordões para óculosCorrentes para óculosEstojos de óculosLentes de óculosOculares [instrumentos ópticos]Óculo para guiar moto e cicloÓculosÓculos 3DÓculos antiofuscantesÓculos de nataçãoÓculos de solÓculos inteligentesÓculos para esportesRelógios inteligentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230611015 (13/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRISBANE PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Juliana Costa Magalhães Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230617516 (15/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRISBANE PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Juliana Costa Magalhães Cedente: JAWA JIVE COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI [BR] Cessionário: BRISBANE PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2695

30/08/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas).Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210410763 (22/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JAWA JIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2642

24/08/2021

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