IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923861726 (Elos Lingerie). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818717408 (ELLUS), Processo 824666836 (ELLUS), Processo 826049710 (ELLUS JEANS DE LUXE), Processo 824666828 (ELLUS), Processo 826721753 (ELLUS), Processo 902255274 (ELLUS LEATHER-DENIM), Processo 904021041 (ELLUS ACCESSORIES), Processo 904248992 (ELLUS ELASTIC DENIM), Processo 818175230 (E ELLUS), Processo 006707300 (ELLU'S), Processo 813361052 (ELLUS), Processo 824666810 (ELLUS), Processo 904249182 (ELLUS ELASTIC DENIM), Processo 908888228 (ELLUS KIDS), Processo 900256443 (ELLUS JUNGLE + BEACH), Processo 904021386 (ELLUS ACCESSORIES), Processo 904248690 (ELLUS ELASTIC DENIM), Processo 813361087 (ELLUS), Processo 904248844 (ELLUS ELASTIC DENIM), Processo 904020290 (ELLUS ACCESSORIES), Processo 904249263 (ELLUS ELASTIC DENIM) e Processo 904248925 (ELLUS ELASTIC DENIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2722
07/03/2023