IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico do nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822311259 (PEREZ) e Processo 923742743 (Peres Transações Imobiliárias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme solicitado na petição n° 2023/850230206881, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
RPI 2734
30/05/2023