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Dado oficial do INPI

HTSolar

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HTSolar

ST13

BR500000923868984

Classe

9

Pedido

923868984

Registro

923868984

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/21
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/23
  5. Concessão04/07/23
  6. Vigente04/07/33

Registro concedido em 04/07/2023 e em vigor até 04/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

06/08/2021

Data de registro

04/07/2023

Data de expiração

04/07/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

SHANGHAI AEROSPACE AUTOMOBILE ELECTROMECHANICAL CO., LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Células fotovoltaicasBaterias solaresPainéis solares para produção de eletricidadeMódulo solarPainéis solaresMódulo fotovoltaicoPainéis fotovoltaicosCélulas solaresPilhas elétricasDispositivo de automatização de estação de energia, a saber, módulos solares, caixa de convergência elétrica, inversor elétrico, controlador elétrico, equipamento de distribuição de energia, equipamento de monitoramento elétricoInstalações solares para geração de eletricidade, a saber, composta de módulos solares para módulos inversores, aparelhos e instrumentos para controlar, regular, acumular e monitorar eletricidade, aparelhos para direção elétrica, aparelhos e instrumentos de controle elétrico, todos sendo produtos eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2739

04/07/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220494860 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SHANGHAI AEROSPACE AUTOMOBILE ELECTROMECHANICAL CO., LTD. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2732

16/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220494860 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SHANGHAI AEROSPACE AUTOMOBILE ELECTROMECHANICAL CO., LTD. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220494659 (04/11/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SHANGHAI AEROSPACE AUTOMOBILE ELECTROMECHANICAL CO., LTD. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Instalações solares para geração de eletricidade, a saber, aparelhos de medição elétrica.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908501285 (HT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz termo distintivo de registro anterior, "HT", acrescido de termo descritivo, "SOLAR", para assinalar produtos idênticos/afins com possibilidade de confusão/associação.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções NormativasINPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração empedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância àentrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão dequalidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisõesadministrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Ocotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quantoà existência de anterioridades ainda não decididas semelhantes quanto às impressões de conjunto eafinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, a atrairpossivelmente, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso XIX do art. 124da LPI.Assim, pelo exposto nas explicações acima, sobresta-se o presente pedido até ulterior decisãodas anterioridades colidentes pendentes. Sobrestadores: Processo 923868160 (HT)

RPI 2692

09/08/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2642

24/08/2021

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