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Dado oficial do INPI

ADTAG ASSEMBLÉIA DE DEUS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADTAG ASSEMBLÉIA DE DEUS

ST13

BR500000923864644

Classe

45

Pedido

923864644

Registro

923864644

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/21
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Vigente30/08/32

Registro concedido em 30/08/2022 e em vigor até 30/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/08/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

06/08/2021

Data de registro

30/08/2022

Data de expiração

30/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

1.5.103.7.1127.5.11.5.151.5.12

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivoAssessoria, consultoria e informação sobre autoajudaAssessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalCondução de cerimônias religiosasConsultoria espiritualEncaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e gruposOrganização de encontros religiososOrganização de grupos de apoioPlanejamento e organização de cerimônias de casamentoRepresentação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaServiço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento]Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]Serviços de encontrosServiços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência socialServiços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência socialServiços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência socialServiços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2695

30/08/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2642

24/08/2021

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