IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230195373 (28/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TAYLOR-LISTUG, INC. Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.
RPI 2732
16/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 15
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230195373 (28/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TAYLOR-LISTUG, INC. Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.
RPI 2732
16/05/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220447762 (06/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TAYLOR-LISTUG, INC. Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.
RPI 2728
18/04/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220447762 (06/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TAYLOR-LISTUG, INC. Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2709
06/12/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2692
09/08/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2642
24/08/2021
Outras marcas de TAYLOR-LISTUG, INC.
Proteção contínua da sua marca
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