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Dado oficial do INPI

BOLOS CASEIRINHOS D' DULCI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOLOS CASEIRINHOS D' DULCI

ST13

BR500000923858075

Classe

30

Pedido

923858075

Registro

923858075

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/08/21
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

DULCILEI POGIAN 11699432767

Representantes

Realize e SalvattoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.129.1.1527.5.427.5.11

Produtos e serviços

Classe 30

Bem-casadoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosCajuzinho [doce]ChocolateChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Confeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCrème Brûlée [sobremesa]Creme [culinária]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisFondants [confeitos]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateGeleias de frutas [confeitos]Glacê espelhado [mirror glaze]Macarons [bolinhos de massapão]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa para boloMassas alimentaresMisturas para massaMousses de chocolatePapel comestívelPapel comestível de arrozPasta de amêndoasPasta de amendoimPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososProfiterolesPudinsQuindinsSobremesas sob a forma de musse [confeitaria]SuspiroTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220494178 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DULCILEI POGIAN 11699432767 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220494178 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DULCILEI POGIAN 11699432767 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

RPI 2757

07/11/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911192174 (DULCE BROWNIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2642

24/08/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BOLOS CASEIRINHOS D' DULCI ou a sua marca.

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