IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2725
28/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2725
28/03/2023
Deferimento do pedido
RPI 2709
06/12/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao sobrestamento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário, contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previstos no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Sobrestadores: Processo 916463893 (SR FORNO PIZZA)
RPI 2692
09/08/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2642
24/08/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.