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Dado oficial do INPI

LegalTex CAMA,MESA, BANHO E COLCHÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LegalTex CAMA,MESA, BANHO E COLCHÕES

ST13

BR500000923839925

Classe

42

Pedido

923839925

Registro

923839925

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/21
  2. Publicação17/08/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

04/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.4.2212.1.326.4.1626.4.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de utensílios domésticos, cama, mesa banho e colchões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2702

18/10/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de produto é aquela usada para distinguir produto ou de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Conforme os documentos apresentados no pedido de registro, como o manual de identidade visual do sinal, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de produto" e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de produto" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Por fim, deve ser reforçado que se "utensílios domésticos, cama, mesa banho e colchões" forem produzidos pelo requerente do registro, a marca deve ser de produto e não de certificação, sob pena de indeferimento do pedido pelo art. 128, parágrafo 3º da Lei de Propriedade Industrial.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210423036 (02/12/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: GILVANILSON MEDEIROS DE BRITO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.

RPI 2660

28/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2641

17/08/2021

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