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Dado oficial do INPI

Sr Magnata

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sr Magnata

ST13

BR500000923823344

Classe

25

Pedido

923823344

Registro

923823344

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/21
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

03/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

UZIEL MAIA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.3.227.3.159.7.2527.5.510.3.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlpercatasArtigos de chapelariaBandanasBatinaBecaBermuda para prática de esporteBermudasBlazers [vestuário]BonéBonésBotas *CachecóisCalçados *Calção para banhoCalças compridasCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]CartolasCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintos [vestuário]ColetesColetes para pescaCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoFaixas para a cabeça [vestuário]GorrosGravatasJardineiras [vestuário]Lenço de lapelaLenços de bolsoLenços de cabeçaLenços de pescoçoLuvas [vestuário]MacacõesMeiasPaletósPijamasRoupas de couroRoupas de imitação de couroSandáliasSapatos *Sobretudos [vestuário]SuéteresSungasSuspensóriosTernosTira (faixa) para a cabeçaTrajes de banhoVestuário *Vestuário confeccionadoVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasViseiras [chapelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220385509 (30/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UZIEL MAIA

RPI 2727

11/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220385509 (30/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UZIEL MAIA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907460674 (MAGNATA MAGNO ALVES) e Processo 827186126 (MAGNATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz total ou parcialmente os registros anteriores de terceiros indicados, repetindo o termo distintivo ?MAGNATA? para assinalar produtos idênticos/afins com possibilidade de confusão/associação.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2642

24/08/2021

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