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Dado oficial do INPI

HORTIFRUTI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HORTIFRUTI

ST13

BR500000923792058

Classe

30

Pedido

923792058

Registro

923792058

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/21
  2. Publicação17/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/25
  5. Concessão03/06/25
  6. Vigente03/06/35

Registro concedido em 03/06/2025 e em vigor até 03/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/07/2021

Data de registro

03/06/2025

Data de expiração

03/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

Representantes

Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados

45368352000132

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.15.7.2326.11.85.7.1326.11.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Adoçantes naturaisArrozBiscoitosBolosCacauCaféChá*ChocolateCondimentosEspeciariasFarinhas*Fermento [lêvedo]Fermento em póFlocos de cereais secosMacarrãoMassas alimentaresMelMisturas para massaMolhos [condimentos]Pão*PizzasPreparações aromáticas para uso alimentarPrópolis*Sal de cozinhaSanduíchesSorvetesTapiocaTemperosTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250635348 (04/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados Cedente: AMERICANAS S.A. [BR] Cessionário: HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

RPI 2875

10/02/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2839

03/06/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230296304 (26/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HORTIGIL HORTIFRUTI S/A Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2832

15/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230395065 (18/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: AMERICANAS S.A. Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: HORTIGIL HORTIFRUTI S/A [BR] Cessionário: AMERICANAS S.A.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230296304 (26/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HORTIGIL HORTIFRUTI S/A Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2729

25/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2641

17/08/2021

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