IPAS158
Concessão de registro
30/08/2022
RPI 2695
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2695 | Data 2022-08-30
¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?
Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.
Snapshot rápido
ST13
BR500000923788450Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
Sin datos de representantes.
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 30
Bebidas à base de camomila;Bebidas de chá, com leite;Bolos;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Condimentos;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Infusões não medicinais;Mel;Temperos;
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
3 publicaciones encontradas
Concessão de registro
30/08/2022
RPI 2695
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2695 | Data 2022-08-30
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.
09/08/2022
RPI 2692
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. | RPI 2692 | Data 2022-08-09
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
17/08/2021
RPI 2641
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2641 | Data 2021-08-17
Protección continua de su marca
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